Novos valores do depósito recursal passam a ter vigência a partir de 01 de agosto de 2020

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Novos valores do depósito recursal passam a ter vigência a partir de 01 de agosto de 2020

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou os valores referentes aos limites de depósito recursal que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2020. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ R$ 10.059,15.

Nos casos de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 20.118,30.

Os reajustes foram estabelecidos pelo Ato 287/20 do TST e calculados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de julho de 2019 a junho de 2020.